Examina-se a evolução problemática do modelo de conexão entre a investigação preliminar e o processo penal, de um lado, e a confissão de atos impositivos e do processo tributário de outro, partindo-se da pregiudiziale tributaria para alcançar o assim chamado doppio binario. Aprofunda-se a temática fundamental da circulação do patrimônio probatório, ante a conexão acima mencionada, também à luz das diretrizes da jurisprudência de legitimidade, e não da vis espansiva de translatio actionis (o iurisdictionis), codificada no art. 59 da Lei nº 69, de 2009. Enfim, superado definitivamente o modelo do doppio binario “perfeito”, se propõe uma reconstrução alternativa, porém na confirmada ausência de prejudicial-dependência, com ampla autonomia decisória do juiz tributário e do juiz penal, o que não deve ser entendido em sentido unilateral.
A circulação do material probatório do procedimento e do processo penal ao processo tributário e a autonomia decisória do juiz / Comelli, Alberto. - In: REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. - ISSN 0104-6594. - (2020), pp. 36-71.
A circulação do material probatório do procedimento e do processo penal ao processo tributário e a autonomia decisória do juiz
ALBERTO COMELLI
2020-01-01
Abstract
Examina-se a evolução problemática do modelo de conexão entre a investigação preliminar e o processo penal, de um lado, e a confissão de atos impositivos e do processo tributário de outro, partindo-se da pregiudiziale tributaria para alcançar o assim chamado doppio binario. Aprofunda-se a temática fundamental da circulação do patrimônio probatório, ante a conexão acima mencionada, também à luz das diretrizes da jurisprudência de legitimidade, e não da vis espansiva de translatio actionis (o iurisdictionis), codificada no art. 59 da Lei nº 69, de 2009. Enfim, superado definitivamente o modelo do doppio binario “perfeito”, se propõe uma reconstrução alternativa, porém na confirmada ausência de prejudicial-dependência, com ampla autonomia decisória do juiz tributário e do juiz penal, o que não deve ser entendido em sentido unilateral.File | Dimensione | Formato | |
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