O texto coloca a questão das condições de possibilidade da intersubjetividade na teoria do reconhecimento. Uma análise da teoria do reconhecimento formulada por Axel Honneth mostra como o conflito determinado por motivações morais relativiza o postulado Habermasiano do entendimento lingüístico e traz de volta a dimensão normativa à teoria social. O autor faz um retorno às páginas da Enciclopédia de Hegel para recuperar a dimensão objetiva da intersubjetividade e destacar problemas teóricos no projeto de Honneth. Com isso passa a confrontar tanto o paradigma lingüísticohermenêutico como o do reconhecimento com o fato de pressuporem a intersubjetividade a ser ainda constituída, para concluir que a teoria do reconhecimento não consegue explicitar um núcleo normativo do reconhecimento intersubjetivo; ela descreve contextos de interação e não imperativos morais. A da regra de ouro, em especial na formulação negativa (“não faças a ninguém aquilo que não gostarias que fosse feito a ti – Tb 4,15) é vista como melhor codificação da exigência de reconhecimento sem prescindir da experiência da ofensa e da luta, como melhor justificação positiva das normas de reciprocidade.
Intersubjetividade, natureza e sentimentos morais. A teoria crítica de A. Honneth e a regra de ouro / Testa, Italo. - In: CIVITAS. - ISSN 1519-6089. - 8, 1:(2008), pp. 94-124. [10.15448/1984-7289.2008.1.4324]
Intersubjetividade, natureza e sentimentos morais. A teoria crítica de A. Honneth e a regra de ouro
TESTA, Italo
2008-01-01
Abstract
O texto coloca a questão das condições de possibilidade da intersubjetividade na teoria do reconhecimento. Uma análise da teoria do reconhecimento formulada por Axel Honneth mostra como o conflito determinado por motivações morais relativiza o postulado Habermasiano do entendimento lingüístico e traz de volta a dimensão normativa à teoria social. O autor faz um retorno às páginas da Enciclopédia de Hegel para recuperar a dimensão objetiva da intersubjetividade e destacar problemas teóricos no projeto de Honneth. Com isso passa a confrontar tanto o paradigma lingüísticohermenêutico como o do reconhecimento com o fato de pressuporem a intersubjetividade a ser ainda constituída, para concluir que a teoria do reconhecimento não consegue explicitar um núcleo normativo do reconhecimento intersubjetivo; ela descreve contextos de interação e não imperativos morais. A da regra de ouro, em especial na formulação negativa (“não faças a ninguém aquilo que não gostarias que fosse feito a ti – Tb 4,15) é vista como melhor codificação da exigência de reconhecimento sem prescindir da experiência da ofensa e da luta, como melhor justificação positiva das normas de reciprocidade.I documenti in IRIS sono protetti da copyright e tutti i diritti sono riservati, salvo diversa indicazione.